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gica; sua ontologia individualista reduz a densidade social das instituições; suas aplicações
empíricas tendem a ser superficiais; e sua estagnação teórica dificulta o enfrentamento de
problemas contemporâneos. Essas fragilidades justificam a busca por fundamentos alter-
nativos, capazes de oferecer maior solidez ontológica e maior capacidade explicativa.
É
nesse ponto que o institucionalismo clássico e evolutivo ressurge como alternativa promis-
sora.
4
CONTRIBUIÇÕES DO INSTITUCIONALISMO
EVOLUTIVO
Diante das limitações da Nova Economia Institucional, o institucionalismo evolu-
tivo, herdeiro da tradição vebleniana, apresenta-se como alternativa teórica e metodoló-
gica mais consistente. Ao recolocar o hábito como categoria central e enfatizar a natureza
histórica e processual das instituições, essa perspectiva oferece instrumentos conceituais
capazes de explicar tanto a estabilidade quanto a mudança institucional.
Além disso,
ao dialogar com teorias contemporâneas da evolução socioeconômica, o institucionalismo
evolutivo amplia seu escopo explicativo, integrando dimensões cognitivas, organizacionais
e culturais da ação econômica.
4.1
O papel do hábito
O conceito de hábito constitui o núcleo da ontologia institucionalista evolutiva.
Para Veblen, hábitos são disposições persistentes de pensamento e ação, resultantes de
processos cumulativos de socialização e aprendizado.
Diferentemente da visão mecani-
cista de rotina, o hábito não é mera repetição automática de condutas, mas estrutura de
significados que orienta percepções, interpretações e escolhas. É nesse sentido que insti-
tuições podem ser compreendidas como configurações coletivas de hábitos, cristalizadas
em normas, práticas e expectativas sociais.
Ao recolocar o hábito no centro da análise, o institucionalismo evolutivo supera a
ontologia individualista da NEI. Indivíduos não são tomados como entidades pré-sociais
dotadas de racionalidade autônoma, mas como sujeitos constituídos por hábitos interna-
lizados historicamente. Essa concepção permite explicar não apenas a regularidade dos
comportamentos, mas também sua transformação, já que hábitos podem ser modificados
em contextos de crise, inovação tecnológica ou mudança cultural.
4.2
Rotinas organizacionais
A partir da década de 1980, a tradição institucionalista evolutiva encontrou res-
sonância nos estudos de organizações e economia da inovação, especialmente na obra de
9
Richard Nelson e Sidney Winter (
An Evolutionary Theory of Economic Change
, 1982).
Esses autores desenvolveram o conceito de rotinas organizacionais como análogas aos ge-
nes na biologia: padrões relativamente estáveis de comportamento coletivo que orientam a
ação das firmas. Rotinas são, em grande medida, institucionalizações de hábitos individu-
ais em nível organizacional, funcionando como mecanismos de coordenação, aprendizado
e inovação.
O enfoque nas rotinas permite compreender como organizações acumulam compe-
tências ao longo do tempo, por meio de processos de experimentação, seleção e retenção.
Ao contrário da lógica de eficiência da NEI, a ênfase recai sobre a diversidade de arran-
jos organizacionais e sobre a natureza histórica e contingente da mudança. Isso implica
reconhecer que diferentes trajetórias institucionais podem levar a resultados distintos,
mesmo sob condições semelhantes, desafiando explicações deterministas baseadas apenas
em custos de transação.
4.3
Capacidades dinâmicas
Desdobrando-se da noção de rotinas, a literatura sobre capacidades dinâmicas (Te-
ece, Pisano e Shuen, 1997) destaca a habilidade das organizações de integrar, construir e
reconfigurar competências em resposta a ambientes em transformação. Essa perspectiva
aproxima-se da economia institucional evolutiva ao enfatizar que a adaptação não decorre
de escolhas racionais isoladas, mas de processos coletivos e cumulativos enraizados em
práticas organizacionais e contextos institucionais.
As capacidades dinâmicas ilustram como instituições e organizações não apenas
restringem, mas também possibilitam inovação e mudança.
Essa abordagem contrasta
diretamente com a visão da NEI, que tende a compreender instituições como restrições
externas à ação. No quadro evolutivo, instituições são recursos cognitivos e normativos
que orientam e viabilizam a experimentação social.
4.4
Integração com teorias evolutivas
O institucionalismo evolutivo contemporâneo dialoga estreitamente com aborda-
gens da teoria da evolução cultural, da psicologia cognitiva e da sociologia histórica.
Autores como Geoffrey Hodgson têm enfatizado que instituições devem ser compreendi-
das como sistemas de regras socialmente transmitidas, sujeitas a mecanismos análogos de
variação, seleção e retenção.
Esse enquadramento permite articular níveis micro, meso
e macro da análise, conectando hábitos individuais, rotinas organizacionais e arranjos
institucionais mais amplos.
Ao adotar essa perspectiva evolutiva, supera-se o problema da regressão infinita
institucional.
A emergência das instituições pode ser explicada pela sedimentação gra-
dual de hábitos e práticas recorrentes, que ao longo do tempo adquirem estabilidade e
10
legitimidade. Esse processo não depende de pressupostos de racionalidade ex ante, mas
de dinâmicas históricas de aprendizado coletivo. Assim, a ontologia do hábito oferece um
fundamento mais sólido e empiricamente observável para explicar tanto a origem quanto
a transformação das instituições.
4.5
Síntese
As contribuições do institucionalismo evolutivo podem ser sintetizadas em três
pontos principais.
Primeiro, a centralidade do hábito como elo entre indivíduo e socie-
dade, que permite superar a visão individualista da NEI. Segundo, a ênfase nas rotinas
e capacidades dinâmicas, que evidenciam como organizações acumulam competências e
se adaptam a ambientes mutáveis. Terceiro, a integração com teorias evolutivas contem-
porâneas, que fornecem mecanismos analíticos para explicar a emergência, persistência
e transformação das instituições. Essas contribuições tornam o institucionalismo evolu-
tivo não apenas uma alternativa crítica à NEI, mas também uma perspectiva propositiva,
capaz de dialogar com desafios teóricos e práticos da economia contemporânea.
5
APLICAÇÕES CONTEMPORÂNEAS
A relevância do debate entre a Nova Economia Institucional (NEI) e o instituci-
onalismo evolutivo ultrapassa o âmbito estritamente teórico. As escolhas metodológicas
de cada abordagem resultam em diagnósticos distintos sobre problemas econômicos e so-
ciais concretos, influenciando diretamente o desenho de políticas públicas e estratégias de
regulação.
Nesta seção, discutem-se três áreas centrais da atualidade: a governança da
inteligência artificial, a transição diante das mudanças climáticas e os desafios da desi-
gualdade social. Em cada caso, evidencia-se como os limites da NEI comprometem sua
capacidade explicativa e normativa, ao passo que o institucionalismo evolutivo oferece
alternativas mais robustas.
5.1
Inteligência artificial e governança algorítmica
A difusão da inteligência artificial (IA) e dos algoritmos de decisão automatizada
coloca em pauta dilemas éticos, jurídicos e econômicos de grande magnitude. Do ponto
de vista da NEI, a análise tenderia a se concentrar nos custos de transação associados
à assimetria de informações e na definição de contratos que regulem a relação entre de-
senvolvedores, usuários e reguladores. A preocupação central recairia sobre o desenho de
mecanismos de incentivo capazes de alinhar interesses e reduzir riscos de oportunismo.
Essa abordagem, embora relevante em parte, mostra-se insuficiente diante da com-
plexidade da governança algorítmica. Questões como vieses discriminatórios incorporados
em sistemas de IA, impactos sobre o mercado de trabalho e riscos existenciais associados
11
à autonomia tecnológica não podem ser reduzidos a problemas de eficiência contratual.
Aqui o institucionalismo evolutivo oferece maior densidade analítica: ao enfatizar hábitos
e rotinas, permite compreender como práticas sociais e valores culturais são incorpora-
dos nos próprios algoritmos, influenciando padrões de decisão e reforçando desigualdades
históricas. Além disso, destaca a importância de processos de aprendizado coletivo e de
regulação adaptativa, que se ajustam a mudanças tecnológicas em tempo real.
Nesse quadro, instituições não são apenas restrições externas, mas recursos norma-
tivos e cognitivos que moldam tanto o desenvolvimento quanto o uso da IA. Isso implica
uma perspectiva de governança mais ampla, voltada não apenas para reduzir custos de
transação, mas para garantir legitimidade, equidade e responsabilidade social no uso da
tecnologia.
5.2
Mudança climática e transição energética
A emergência climática constitui talvez o maior desafio coletivo da contemporanei-
dade. A abordagem da NEI, centrada em incentivos econômicos e redução de custos de
transação, tende a privilegiar soluções de mercado, como sistemas de comércio de emis-
sões e precificação de carbono. Embora tais instrumentos tenham relevância, sua eficácia
depende de pressupostos fortes sobre racionalidade dos agentes e eficiência institucional,
que nem sempre se verificam em contextos históricos e políticos concretos.
O institucionalismo evolutivo, ao contrário, permite compreender por que socieda-
des reagem de maneira distinta frente ao mesmo desafio climático. Hábitos de consumo,
rotinas produtivas e instituições energéticas acumuladas ao longo de décadas condicionam
as possibilidades de transição.
A dependência de trajetória (
path dependence
) torna-se
um elemento central:
países altamente dependentes de combustíveis fósseis enfrentam
maiores resistências institucionais à mudança, não apenas por interesses econômicos, mas
por hábitos culturais profundamente enraizados no uso de energia.
Além disso, o enfoque evolutivo permite destacar o papel das capacidades dinâmi-
cas das organizações na transição energética. Empresas, governos e comunidades precisam
reconfigurar rotinas e desenvolver novas competências para adotar tecnologias limpas, em
um processo cumulativo de aprendizado coletivo.
Assim, a mudança climática não é
apenas um problema de precificação ou de incentivos contratuais, mas um desafio institu-
cional profundo, que exige transformações de hábitos, rotinas e arranjos sociais de longo
prazo.
5.3
Desigualdade social e reprodução institucional
A desigualdade crescente nas últimas décadas constitui outro terreno fértil para
comparar abordagens.
A NEI tende a interpretar desigualdade como falha institucio-
nal que gera custos adicionais ou reduz eficiência econômica, recomendando reformas no
12
desenho de regras formais (direitos de propriedade, enforcement contratual, acesso a cré-
dito). Embora importantes, tais medidas pouco explicam a persistência de desigualdades
estruturais em sociedades marcadas por exclusões históricas.
O institucionalismo evolutivo, ao enfatizar hábitos e instituições como disposições
sociais duráveis, oferece um diagnóstico mais realista. A desigualdade não decorre ape-
nas de falhas contratuais, mas da reprodução histórica de instituições excludentes, que
moldam preferências, oportunidades e expectativas de diferentes grupos sociais. Padrões
de discriminação de gênero, raça e classe são incorporados em rotinas organizacionais,
práticas de mercado e arranjos estatais, perpetuando assimetrias mesmo em contextos de
crescimento econômico.
Nesse sentido, políticas de enfrentamento da desigualdade exigem mais do que
ajustes em incentivos ou regras formais: requerem transformação institucional profunda,
envolvendo mudanças de hábitos culturais, práticas organizacionais e arranjos de gover-
nança.
A perspectiva evolutiva destaca que tais transformações são processos de longo
prazo, marcados por conflitos sociais, aprendizado coletivo e inovação institucional.
5.4
Síntese
A análise das aplicações contemporâneas permite extrair três conclusões principais.
Primeiro, a abordagem da NEI, centrada na eficiência e nos custos de transação, mostra-se
insuficiente para captar a complexidade dos desafios atuais. Segundo, o institucionalismo
evolutivo, ao privilegiar hábitos, rotinas e processos históricos, oferece instrumentos analí-
ticos mais adequados para compreender tais fenômenos. Terceiro, a perspectiva evolutiva
não apenas descreve limitações, mas aponta caminhos propositivos para políticas públicas
e arranjos institucionais mais eficazes, capazes de enfrentar desafios como a governança
tecnológica, a emergência climática e a desigualdade social.
6
DISCUSSÃO GERAL
A análise das seções anteriores evidencia que o debate entre a Nova Economia
Institucional (NEI) e o institucionalismo evolutivo transcende divergências conceituais
pontuais, configurando-se como um verdadeiro confronto de paradigmas. A NEI, ao pre-
servar a racionalidade individual e a eficiência como critérios organizadores, oferece uma
visão simplificada das instituições, concebendo-as como restrições externas que reduzem
custos de transação.
O institucionalismo evolutivo, por sua vez, propõe uma ontologia
processual, na qual hábitos e rotinas constituem a base da ação econômica e explicam
tanto a persistência quanto a transformação institucional.
13
6.1
Comparação teórica
Do ponto de vista teórico, a NEI apresenta uma vantagem inicial em termos de for-
malização e diálogo com o mainstream, mas enfrenta dificuldades em explicar a emergência
das instituições (regressão infinita), em capturar a complexidade da mudança histórica e
em lidar com dimensões não econômicas da vida social. Já o institucionalismo evolutivo,
ao enfatizar o papel constitutivo dos hábitos e das rotinas, oferece maior solidez ontoló-
gica e mecanismos mais realistas de explicação. Essa diferença é particularmente visível
na análise da mudança: enquanto a NEI privilegia escolhas racionais em busca de efici-
ência, o institucionalismo evolutivo concebe a transformação institucional como processo
cumulativo de aprendizado, experimentação e conflito.
6.2
Implicações epistemológicas
A divergência também se manifesta no plano epistemológico.
A NEI, ao adotar
pressupostos derivados da microeconomia neoclássica, mantém-se próxima de uma lógica
dedutiva-formal, na qual hipóteses são testadas por meio de modelos e indicadores. O ins-
titucionalismo evolutivo, em contraste, assume um enfoque histórico-indutivo, valorizando
a análise contextual e a pluralidade metodológica. Isso implica reconhecer que instituições
não podem ser reduzidas a variáveis independentes em modelos formais, mas devem ser
compreendidas como processos dinâmicos que interagem com múltiplas dimensões sociais.
Essa diferença epistemológica tem consequências práticas. A NEI tende a privile-
giar explicações universais e transcontextuais, sugerindo que instituições eficientes seriam
convergentes em direção a um modelo ideal.
O institucionalismo evolutivo, por outro
lado, ressalta a diversidade institucional e a dependência de trajetória, reconhecendo que
arranjos distintos podem ser igualmente funcionais em contextos históricos e culturais
diversos.
6.3
Implicações normativas e políticas
As escolhas teóricas e epistemológicas refletem-se em diferentes diagnósticos e reco-
mendações normativas. A NEI, ao centrar-se na eficiência, sugere reformas institucionais
voltadas à redução de custos de transação e à criação de incentivos adequados. Essa pers-
pectiva tem inspirado, por exemplo, políticas de privatização, desregulação e liberalização
de mercados.
Já o institucionalismo evolutivo, ao destacar hábitos e rotinas, orienta-se
para transformações mais profundas e de longo prazo, que envolvem mudanças culturais,
organizacionais e sociais.
Na prática, isso significa que políticas públicas inspiradas na NEI tendem a propor
soluções de curto prazo baseadas em ajustes contratuais, enquanto abordagens evolutivas
enfatizam processos de aprendizado coletivo, inovação institucional e construção gradual
14
de legitimidade. Assim, frente a desafios como a governança da inteligência artificial, a
transição climática e a desigualdade social, a perspectiva evolutiva mostra-se mais ade-
quada para lidar com a complexidade e a incerteza inerentes a tais fenômenos.
6.4
Síntese comparativa
A discussão geral pode ser sintetizada em três pontos principais. Primeiro, a NEI,
apesar de sua difusão e formalização, enfrenta limitações teóricas significativas, especial-
mente no que diz respeito à gênese e à mudança institucional. Segundo, o instituciona-
lismo evolutivo, ao recolocar o hábito e as rotinas no centro da análise, oferece uma base
ontológica mais consistente e mecanismos explicativos mais realistas. Terceiro, as implica-
ções normativas de cada abordagem diferem substancialmente: enquanto a NEI privilegia
eficiência e incentivos, o institucionalismo evolutivo valoriza aprendizado, diversidade e
transformação histórica.
Dessa comparação resulta uma conclusão central: compreender instituições como
restrições externas à ação, como propõe a NEI, reduz sua densidade social e limita sua
capacidade explicativa. Enxergá-las como configurações de hábitos e rotinas, como sugere
o institucionalismo evolutivo, permite captar tanto sua persistência quanto sua transfor-
mação, oferecendo maior potencial para enfrentar os desafios contemporâneos.
7
CONCLUSÃO
O confronto entre a Nova Economia Institucional (NEI) e o institucionalismo evo-
lutivo não é apenas uma divergência de ênfase ou de linguagem, mas a expressão de dois
modos distintos de conceber a realidade econômica e social. Ao longo do artigo, buscou-se
demonstrar que, embora a NEI tenha contribuído para recolocar as instituições no centro
do debate econômico, sua permanência em um quadro teórico derivado da racionalidade
neoclássica limita sua capacidade de explicação e de proposição normativa. A dependência
da noção de custos de transação e a concepção das instituições como restrições externas
acabam por reduzir sua densidade social e histórica.
O institucionalismo evolutivo, ao contrário, reconstrói a análise institucional a
partir de bases mais consistentes.
Habitos e rotinas, em vez de indivíduos atomizados
maximizadores, constituem o núcleo da ação econômica. Essa perspectiva permite com-
preender não apenas a persistência das instituições, mas também sua transformação ao
longo do tempo, por meio de processos de aprendizado coletivo, conflito e inovação. Tal
enfoque mostra-se particularmente fértil quando aplicado a problemas contemporâneos,
como a governança da inteligência artificial, a emergência climática e a desigualdade so-
cial, nos quais a complexidade histórica e cultural não pode ser reduzida a incentivos
contratuais.
15
Do ponto de vista normativo, a diferença é igualmente significativa.
A NEI ins-
pira políticas de curto prazo, baseadas na criação de incentivos e na redução de custos
de transação.
Já o institucionalismo evolutivo orienta-se por transformações de longo
prazo, que exigem mudanças em hábitos culturais, arranjos organizacionais e práticas
sociais.
Trata-se de uma visão mais realista e, ao mesmo tempo, mais ambiciosa, pois
reconhece a profundidade histórica das instituições e a necessidade de processos coletivos
de aprendizado e adaptação.
A análise realizada permite sugerir uma agenda de pesquisa futura em três frentes.
Primeiramente, o aprofundamento da dimensão histórica e comparativa, explorando como
diferentes trajetórias nacionais condicionam padrões institucionais contemporâneos. Em
segundo lugar, o diálogo interdisciplinar com áreas como a ciência política, a sociologia
e a antropologia, a fim de enriquecer a compreensão das instituições como construções
sociais multifacetadas. Por fim, a exploração prática das implicações do institucionalismo
evolutivo para o desenho de políticas públicas, especialmente em áreas críticas como
regulação tecnológica, transição energética e redução de desigualdades.
Conclui-se, portanto, que o institucionalismo evolutivo não apenas supera algumas
das limitações teóricas da NEI, mas também oferece uma visão mais ampla e potente para
enfrentar os desafios do século XXI. Ao colocar hábitos, rotinas e processos históricos
no centro da análise, reconstrói a teoria institucional em bases mais sólidas, capazes
de articular explicação e normatividade de forma integrada.
Se a NEI representou um
avanço ao recolocar as instituições no campo da economia, o institucionalismo evolutivo
projeta esse avanço para um patamar superior, ao conceber as instituições como elementos
constitutivos da própria vida econômica e social.
16
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